ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DR. ERICK FURTADO AO F5 NEWS: RESPONSABILIDADE DOS DONOS DE CÃES EM ATAQUES A TERCEIROS"

Um fim de tarde que vai ficar para sempre na memória da funcionária pública Maria Leni Santos. Por volta das 17h30 do último dia 17, ela ia para a academia, pela avenida Heráclito Rollemberg, no bairro Farolândia, quando avistou um rapaz conversando com um amigo em frente a uma casa e com um pitbull preso à coleira.
 
Ao passar por eles, dona Leni se afastou um pouco, mas não foi o suficiente para evitar o ataque. “Eu não ouvi barulho algum, nem de rosnado, nem dele se aproximando. Só senti o peso e a dor”, disse dona Leni. O cão a atacou primeiro na coxa esquerda, próximo ao quadril, derrubando-a na calçada. A segunda mordida foi no braço esquerdo e a terceira, na mão direita.
 
Quando o dono conseguiu conter o pitbull, prestou socorro imediato. Dona Leni foi levada ao hospital, onde recebeu atendimento e medicação. Dez dias depois e dona Leni está de licença médica do trabalho, cheia de pontos e hematomas, com dificuldades para caminhar e sem curtir seu hobby: tocar teclado.
 
“A sensação é de impotência, constrangimento. Você estar jogada no chão, no meio da rua, sendo atacada sem ter como se defender, pessoas em volta. Foi muito triste”, lamentou. “Outra sensação é a revolta pela falta de cidadania. Onde ficou meu direito de ir e vir? Que garantia temos de poder andar nas ruas? Donos sabem do risco e da gravidade no caso de um ataque do cão, mas agem irresponsavelmente”, completou.
 
Ao sair do hospital, dona Leni foi à Delegacia Plantonista prestar queixa, fez exame de corpo de delito e, no próximo dia 29, haverá a primeira audiência. “A irresponsabilidade com animais tem que parar. Quem tem cão, e um cão feroz, tem que ter cuidado e atenção. Quero que isso sirva de lição”, disse.
 
Segundo o advogado Erick Furtado Nunes (foto ao lado), os ataques de cães por falta de cuidados dos donos configuram na modalidade de crime culposo, onde não há a intenção de agredir. “Quando o agente não toma os devidos cuidados com o cão, ele está agindo culposamente, porque ele não sai à rua com a intenção de que o cão machuque as pessoas, apesar de haver este risco”, explicou Erick. “Há quem defenda que deveria ser um crime doloso, pois o dono sabe que há este risco. A ideia segue o mesmo raciocínio de culpabilizar dolosamente quem bebe e dirige, por exemplo”, acrescentou.
 
Em caso de ataque de animais, a vítima deve seguir o mesmo procedimento de dona Leni: prestar queixa, pegar o laudo de lesão corporal e entrar com a ação contra o proprietário do animal. “A vítima deve pegar comprovantes de todos os gastos que venha a ter por conta do ataque para um processo de indenização”, disse Erick.
 
O advogado explica que não há uma legislação específica com relação ao tema e que a reforma do Código Penal está tratando dos crimes contra animais. “Existe um esforço legislativo para normatizar a conduta do dono em todos os aspectos, que é a chamada posse responsável do animal, que abarca desde os cuidados com o animal dentro de casa, como nas ruas”, informou. “Não é bom quando o Estado interfere muito na vida do cidadão mas, nestes casos, tem se mostrado necessário”, acrescentou.
 
Por Elisângela Valença – F5 News – http://www.f5news.com.br/pop_imprimir.asp?ContId=7667

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